A Diretoria é o órgão de Administração executivo da Sociedade, composta de quatro membros, acionistas ou não, com as denominações de: Diretor Presidente, Diretor Administrativo/Operacional, DiretorFinanceiro e Diretor Técnico. A Diretoria reúne-se, ordinariamente,sempre que exigirem os interesses da Sociedade.
A Diretoria Executiva compete a Administração Geral dos negócios sociais necessários a prática de todos os atos e a realização de todas as operações que se relacionam com o objetivo da Sociedade, e especialmente:
I- Organizar o quadro de pessoal, criar e extinguir cargos e funções e fixar salários e incentivos, de acordo com a política definida pelo Conselho de Administração;
II- Traçar orientação e estabelecer os planos para o desenvolvimento da Sociedade;
III- Resolversobre a abertura, a instalação e o fechamento de filiais e escritórios.
IV- Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, relatório pormenorizado sobre a sua gestão e as atividades da Sociedade, pareceres dos Conselhos de Administração e Fiscal;
V- Aprovar contratos e convênios a serem firmados pela Sociedade, ressalvado o disposto no artigo 15, incisoV, alínea "b";
VI- Elaborar o orçamento-programa anual e suas eventuais modificações;
VII- Propor ao Conselho de Administração a alienação de bens imóveis, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a terceiros;
VIII- Decidir sobre operações que, embora não lucrativas, sejam necessárias para atender ao abastecimento público;
IX- Enviar ao Conselho de Administração, dentro de sessenta dias a contar do encerramento do exercício, as contas, relatórios e balanços para os fins previstos e determinados no inciso I do artigo 15;
X- Regular e decidir todos os negócios da Sociedade, qualquer que seja a sua natureza, com poderes de transigir e renunciar, respeitados os limites de competência da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
XI- Emitir ordens de pagamento, e equivalentes, bem como o seu aceite, aval e endosso;firmar convênios, contratos e passar procurações e, em geral, praticar atos que criem obrigações financeiras para a Sociedade ou exoneração em detrimento dela, de obrigação de terceiro, mediante a participação de três diretores ou de dois diretores e um procurador;
XII- Elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Administração, o Regulamento de Comercialização da CEASA;
XIII- Adotar, nas compras de material, na contratação de serviços, o princípio da licitação, de acordo comas normas estabelecidas pela legislação em vigor;
XIV- Convocar a Assembléia Geral e o Conselho de Administração, na forma deste Estatuto;
XV- Ouvidos a Assembléia Geral e/ou o Conselho de Administração, nos casos previstos em Lei ou neste Estatuto, adquirir, permutar, alienar e arrendar bens móveis em nome da CEASA;
XVI- Propor à Assembléia Geral a aplicação de lucros apurados;
XVII- Delegar competência aos seus membros para a prática de atos de Administração;
XVIII- Prestar, aos órgãos estatais competentes, informações de natureza técnica, econômica,financeira e estatística;
XIX- Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo conselho de Administração ou pela Assembléia Geral
Diretor Presidente
Flávio Morais
Técnico em Contabilidade. Foi comerciante do ramo de móveis há mais de 27 anos. Foi Secretário Municipal de Governo na Prefeitura de Assu (2017 a 2019).
Diretor Administrativo
Eduardo Gomes da Costa
Já trabalhou no IBAMA, Inpasa, CRBS, Ministério do Estado do Esporte e Turismo, Assembleia Legislativa do RN, Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN, Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania e Agência Reguladora e de Serviços Públicos.
Diretor Financeiro
Aqueus Eliaquim Almeida de Macedo
Advogado. MBA em Gestão Pública. Ampla experiência nas Áreas Administrativa, Financeira, Jurídica, de Gestão de Contratos, de Equipes e de Análise de Resultados. Principalmente, no que diz respeito ao Setor Público.
Diretor Técnico
José Roberto Monteiro Sousa
Administrador formado pela Unifacex. Trabalhou em diversas empresas do ramo comercial nos cargos de gerente, supervisor, vendendor e representante comercial.
Av. Capitão-Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59060-400
De segunda-feira à sábado
03:00 às 13:00
Domingo
Fechado